28 de abril de 2015
Fora de Lugar: Meninos de Kichute - Filme de Luca Amberg - retrat...
Fora de Lugar: Meninos de Kichute - Filme de Luca Amberg - retrat...: Estrelado por Vivianne Pasmanter, Werner Schünemann, Arlete Salles e o jovem Lucas Alexandre como o protagonista Beto, o longa que ganhou p...
Dica - Filme do mês - Meninos de Kichute - Retrata a infância no Brasil dos anos 1970
Estrelado por Vivianne Pasmanter, Werner Schünemann, Arlete Salles e o jovem Lucas Alexandre como o protagonista Beto, o longa que ganhou prêmio de melhor filme brasileiro pelo júri popular da 34ª Mostra Internacional de Cinema de São Paulo.
Produção da Amberg Filmes, lançado pela Pandora &Nomade, "Meninos de Kichute" é a história universal de um garoto que sonha ser jogador de futebol. No caso de Beto (Lucas Alexandre), goleiro. O pano de fundo da trama tem um colorido especial ao retratar com fidelidade os costumes nas pequenas cidades brasileiras dos anos 70. O machismo, as relações familiares, a infância que brinca na rua, bate figurinha, assiste aulas de Educação Moral e Cívica e canta o Hino na escola estadual. Tudo embalado por uma trilha sonora que vai de Os Incríveis a Lindomar Castilho, de Secos e Molhados a Jorge Bem.
Apesar da ficção se passar na época da ditadura militar, os jovens protagonistas querem mesmo é aproveitar a infância, jogar bola nos campinhos do bairro, brincar no ferro velho, disputar figurinhas. Beto é o filho do meio de uma família humilde e vive com os pais, Lázaro e Maria (Werner Schünemann e Vivianne Pasmanter), e os dois irmãos. Sua vida simples é típica de qualquer garoto de sua idade: ida à escola, brincadeira com os amigos, travessuras repreendidas, cumplicidade com a irmã.
Mas o sonho de se tornar goleiro o coloca diante de um obstáculo poderoso: lidar com o pai autoritário e machista, cuja fé abomina a competição, explícita nas partidas de futebol. Apesar dos castigos para tentar impedi-lo de jogar, Beto insiste. Mais que isso, monta o clubinho “Meninos de Kichute” com os amigos. Nessa missão, ele tem o apoio de Dona Leonor (Arlete Salles), uma simpática vizinha que lhe dá até um novo par de Kichutes para fazer bonito frente ao “olheiro” que passa pela cidade.
22 de abril de 2015
Aulas de arte e Orientação aos estudos.
Olá galera,
Teremos em nossa escola aulas que serão diferentes das que estamos acostumados: Aulas de teatro, Dança, Sustentabilidade e Orientação aos estudos.
A partir do mês de abril serão formadas turmas para essas novas disciplinas que serão ministradas no ensino fundamental e acontecerão no contra turno, isto é, se realizarão no período da manhã já que as aulas regulares do fundamental acontecem no período da tarde.
O processo já começou com a seleção dos professores.
Quem estiver interessado fique atento, pois, logo a escola divulgará para os alunos para serem montadas as turmas,
Teremos em nossa escola aulas que serão diferentes das que estamos acostumados: Aulas de teatro, Dança, Sustentabilidade e Orientação aos estudos.
A partir do mês de abril serão formadas turmas para essas novas disciplinas que serão ministradas no ensino fundamental e acontecerão no contra turno, isto é, se realizarão no período da manhã já que as aulas regulares do fundamental acontecem no período da tarde.
O processo já começou com a seleção dos professores.
Quem estiver interessado fique atento, pois, logo a escola divulgará para os alunos para serem montadas as turmas,
16 de abril de 2015
14 de abril de 2015
Visita Comitiva da Estônia no Leme
Olá Pessoal,
Dia 11 de agosto de 2015 receberemos em nossa escola uma delegação de estudantes da Estônia, a visita iniciará às 9h00 - Das 9h30 às 10h30 apresentação sobre cultura brasileira, evento este que será realizado pelos alunos da escola.
Das 10h30 às 11h30 Apresentação dos competidores sobre suas ocupações no Brasil.
Das 11h30 às 12h - Troca de presentes e encerramento com lanche.
Serão várias delegações de países diferentes que visitarão o Brasil - Macau (China), Mongólia, Letônia, Holanda, Estônia, China e Suíça, entre outros.
Acontecerá ainda uma visita ao Parque do Anhembi dos alunos do 6º ao 9º ano do ensino Fundamental dos anos finais e 1ª Série do ensino Médio, onde se realizarão as provas de gincanas pelas delegações dos países presentes no Brasil.
Dia 11 de agosto de 2015 receberemos em nossa escola uma delegação de estudantes da Estônia, a visita iniciará às 9h00 - Das 9h30 às 10h30 apresentação sobre cultura brasileira, evento este que será realizado pelos alunos da escola.
Das 10h30 às 11h30 Apresentação dos competidores sobre suas ocupações no Brasil.
Das 11h30 às 12h - Troca de presentes e encerramento com lanche.
Serão várias delegações de países diferentes que visitarão o Brasil - Macau (China), Mongólia, Letônia, Holanda, Estônia, China e Suíça, entre outros.
Acontecerá ainda uma visita ao Parque do Anhembi dos alunos do 6º ao 9º ano do ensino Fundamental dos anos finais e 1ª Série do ensino Médio, onde se realizarão as provas de gincanas pelas delegações dos países presentes no Brasil.
8 de abril de 2015
Normas de convivência da escola
Olá pessoas,
Como sabemos não há como viver em sociedade sem regras, até para atravessar a rua precisamos de regras, na nossa escola temos algumas para que a convivência seja de responsa,
Veja:
Como sabemos não há como viver em sociedade sem regras, até para atravessar a rua precisamos de regras, na nossa escola temos algumas para que a convivência seja de responsa,
Veja:
EE PROF JOAQUIM LEME DO PRADO
NORMAS DE
CONVIVÊNCIA – 2015
Os
alunos têm os seguintes deveres e responsabilidades:
·
Frequentar
a escola, regular e pontualmente, devendo estar devidamente uniformizado,
realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua
educação;
·
Estar
preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais materiais
escolares de uso pessoal ou comum coletivo;
·
Não
será permitida a saída de alunos nas trocas de aula e durante as aulas sem a
autorização dos professores;
·
Será
permitida a saída da sala de aula, nas 2ª e 5ª aulas, com a autorização do
professor, salvo as exceções;
·
Ser
respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores, funcionários e
colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo,
religião, origem social, nacionalidade, condição física ou emocional,
deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
·
Contribuir
para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e
seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender;
·
Abster-se
de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no
livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar;
·
Respeitar
e cuidar dos prédios, equipamentos e símbolos escolares, ajudando a
preservá-los e respeitando a propriedade alheia, pública ou privada;
·
Compartilhar
com a direção da escola informações sobre questões que possam colocar em risco
a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar;
·
Utilizar
meios pacíficos na resolução de conflitos;
·
Ajudar
a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e
ilícitas, substâncias tóxicas e armas;
·
Manter
pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, sobretudo
sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos previstos ou em
andamento, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pela
equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência,
sempre que for o caso.
·
Na
última aula, colaborar com a organização
das cadeiras colocando-as em fileiras e em cima das carteiras, facilitando
assim a limpeza das salas de aula.
Os alunos têm os seguintes direitos:
·
Usufruir
de um ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de
discriminação, constrangimentos ou intolerância;
·
Receber
atenção e repeito de colegas, professores, funcionários e colaboradores da
escola, independente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social,
nacionalidade, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças
políticas;
·
Receber
informações sobre as aulas, programas disponíveis na escola e oportunidades de
participar de projetos especiais;
·
Receber
informações sobre seu progresso educativo, bem como participar de avaliações
periódicas, de maneira informal ou por instrumentos oficiais de avaliação de
rendimento;
·
Ser
notificado, com a devida antecedência, sobre a possibilidade de ser encaminhado
para programa de recuperação, em razão do aproveitamento;
·
Ser
notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de reprovação escolar;
·
Ter
a garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou acadêmica
registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos de risco ao
ambiente escolar ou atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes;
·
Organizar,
promover e participar do grêmio estudantil;
·
Participar
da publicação de jornais ou boletins informativos escolares, desde que
produzidos com responsabilidade e métodos jornalísticos, que reflitam a vida na
escola ou expressem preocupações e pontos de vista dos alunos;
·
Promover
a circulação de jornais, revistas ou literaturas na escola, em qualquer dos
veículos de mídia disponíveis, desde que observados os parâmetros definidos
pela escola no tocante a horários, locais e formas de distribuição ou
divulgação, sendo proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obsenos,
preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou
de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos
ilícitos ou estimulem a sua prática ou cuja distribuição perturbe o ambiente
escolar, incite à desordem ou ameace a
segurança ou os direitos fundamentais do cidadão;
·
Afixar
avisos no mural, sempre acatando os regulamentos estabelecidos pela escola,
sendo proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obsenos,
preconceituosos, racistas discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou
de organização paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos
ilícitos ou estimulem a sua prática, que perturbem o ambiente escolar, incitem
à desordem ou ameacem a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão;
·
Ter
assegurados o ingresso e a posse de materiais de uso pessoal na escola, exceto
nos casos em que representem perigo para si ou para os outros, ou que perturbem
o ambiente escolar;
·
Ser
tratado de forma justa e cordial por todos os integrantes da comunidade
escolar, sendo assegurado a ele:
1-
Ser
informado sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que podem
resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das possíveis
consequências de suas atitudes em seu rendimento escolar e no exercício dos direitos
previstos neste Regimento;
2-
Ser
informado sobre procedimentos para recorrer de decisões administrativas sobre
seus direitos e responsabilidades, em conformidade com o estabelecido neste
Regimento;
3- Estar acompanhado,
quando menor, por seus pais ou responsáveis em reuniões e audiências que tratem
de seus interesses quanto a desempenho escolar, ou em procedimentos
administrativos que possam resultar em sua transferência compulsória da escola.
É proibido ao aluno:
·
Ausentar-se
das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização da
direção ou dos professores da escola;
·
Ter
acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
·
Utilizar,
sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros
equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;
·
Utilizar,
em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos
eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de
música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o
ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
·
Usar
boné nas dependências da escola;
·
Ocupar-se,
durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja alheia;
·
Comportar-se
de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho
excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola;
·
Desrespeitar,
desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da
escola;
·
Fumar, dentro da escola;
·
Comparecer
à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
·
Expor
ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas
ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou
pela escola;
·
Exibir
ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou
preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
·
Violar
as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da
internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou
privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade
e formação dos alunos;
·
Danificar
ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método,
inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
·
Incorrer
nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:
·
Plagiar,
ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá- lo como se fosse seu, sem
dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de
trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por
qualquer outra fonte de conhecimento.
·
Danificar
ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever,
rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de
esportes dos edifícios escolares;
·
Intimidar
o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
·
Ativar
injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de
segurança da escola;
·
Empregar
gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros,
incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou
preconceituosos;
·
Emitir
comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou
apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;
·
Estimular
ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras
que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da
comunidade escolar;
·
Produzir
ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar,
resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos
cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto,
guarda-chuvas, braceletes etc.;
·
Comportar-se,
no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao
condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr
pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo etc.;
·
Provocar
ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente
escolar;
·
Ameaçar,
intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;
·
Participar,
estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;
·
Apropriar-se
de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização, ou sob
ameaça;
·
Incentivar
ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a
equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe
escolar, estudantes ou terceiros;
·
Consumir,
portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou
outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
·
Portar,
facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de
fogo, no recinto escolar;
·
O
não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão
acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:
I - Advertência verbal;
II- Retirada do aluno de sala de aula ou
atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação;
III- Comunicação escrita dirigida aos pais ou
responsáveis;
IV- Suspensão temporária de participação em
visitas ou demais programas extracurriculares;
V- Suspensão por até 5 dias letivos;
VI- Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos;
VII- Transferência
compulsória para outro estabelecimento.
As
medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da
falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar,
comunicando-se aos pais ou responsáveis.
§ 2º. As medidas previstas nos itens I e II
serão aplicadas pelo professor ou diretor;
§ 3º.
As medidas previstas nos itens III, IV e V serão aplicadas pelo diretor;
§ 4º. As medidas previstas nos itens VI e VII
serão aplicadas pelo Conselho de Escola.
§ 5º. Quaisquer que sejam as
medidas disciplinares a que estiver sujeito o aluno, a ele será sempre
garantido o amplo direito de defesa e o contraditório.
A
Direção
1 de abril de 2015
Fundação do Clube do Livro do Leme do Prado em 31/03/2015
Olá meus caros,
Dia 31/03/2015 foi fundado aqui na nossa escola o CLUBE DO LIVRO, que terá suas reuniões periódicas todas as terças feiras a partir das 12H30min. O primeiro livro a ser lido e analisado pelos membros do clube será Percy Jackson e o Ladrão de Raios, obra esta escolhida pelos próprios alunos.
Dia 31/03/2015 foi fundado aqui na nossa escola o CLUBE DO LIVRO, que terá suas reuniões periódicas todas as terças feiras a partir das 12H30min. O primeiro livro a ser lido e analisado pelos membros do clube será Percy Jackson e o Ladrão de Raios, obra esta escolhida pelos próprios alunos.
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