28 de abril de 2015

Fora de Lugar: Meninos de Kichute - Filme de Luca Amberg - retrat...

Fora de Lugar: Meninos de Kichute - Filme de Luca Amberg - retrat...: Estrelado por Vivianne Pasmanter, Werner Schünemann, Arlete Salles e o jovem Lucas Alexandre como o protagonista Beto, o longa que ganhou p...

Dica - Filme do mês - Meninos de Kichute - Retrata a infância no Brasil dos anos 1970

Estrelado por Vivianne Pasmanter, Werner Schünemann, Arlete Salles e o jovem Lucas Alexandre como o protagonista Beto, o longa que ganhou prêmio de melhor filme brasileiro pelo júri popular da 34ª Mostra Internacional de Cinema de São Paulo.
Produção da Amberg Filmes, lançado pela Pandora  &Nomade, "Meninos de Kichute" é a história universal de um garoto que sonha ser jogador de futebol. No caso de Beto (Lucas Alexandre), goleiro. O pano de fundo da trama tem um colorido especial ao retratar com fidelidade os costumes nas pequenas cidades brasileiras dos anos 70. O machismo, as relações familiares, a infância que brinca na rua, bate figurinha, assiste aulas de Educação Moral e Cívica e canta o Hino na escola estadual. Tudo embalado por uma trilha sonora que vai de Os Incríveis a Lindomar Castilho, de Secos e Molhados a Jorge Bem.
Apesar da ficção se passar na época da ditadura militar, os jovens protagonistas querem mesmo é aproveitar a infância, jogar bola nos campinhos do bairro, brincar no ferro velho, disputar figurinhas. Beto é o filho do meio de uma família humilde e vive com os pais, Lázaro e Maria (Werner Schünemann e Vivianne Pasmanter), e os dois irmãos. Sua vida simples é típica de qualquer garoto de sua idade: ida à escola, brincadeira com os amigos, travessuras repreendidas, cumplicidade com a irmã.
Mas o sonho de se tornar goleiro o coloca diante de um obstáculo poderoso: lidar com o pai autoritário e machista, cuja fé abomina a competição, explícita nas partidas de futebol. Apesar dos castigos para tentar impedi-lo de jogar, Beto insiste. Mais que isso, monta o clubinho “Meninos de Kichute” com os amigos. Nessa missão, ele tem o apoio de Dona Leonor (Arlete Salles), uma simpática vizinha que lhe dá até um novo par de Kichutes para fazer bonito frente ao “olheiro” que passa pela cidade.

22 de abril de 2015

Aulas de arte e Orientação aos estudos.

Olá galera,

Teremos em nossa escola aulas que serão diferentes das que estamos acostumados: Aulas de teatro, Dança, Sustentabilidade e Orientação aos estudos.
A partir do mês de abril serão formadas turmas para essas novas disciplinas que serão ministradas no ensino fundamental e acontecerão no contra turno, isto é, se realizarão no período da manhã já que as aulas regulares do fundamental acontecem no período da tarde.

O processo já começou com a seleção dos professores.

Quem estiver interessado fique atento, pois, logo a escola divulgará para os alunos para serem montadas as turmas,

  

16 de abril de 2015

Clube do Livro do Leme

Galera,
Em 07/04/2015 foi fundado em nossa escola o Clube do Livro, quem quiser participar, procure o pessoal do Grêmio de nossa escola.


Representantes do Clube do Livro, reunião do dia 14/04/2015.

14 de abril de 2015

Bandeira da Estônia


Estônia - País do leste europeu - ex-integrante da União Soviética - URSS - hoje faz parte do MCE - Mercado Comum Europeu - possui um IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) de 0,840 ( o Brasil tem um IDH de 0,744).

Visita Comitiva da Estônia no Leme

Olá Pessoal,

Dia 11 de agosto de 2015 receberemos em nossa escola uma delegação de estudantes da Estônia, a visita iniciará às 9h00 - Das 9h30 às 10h30 apresentação sobre cultura brasileira, evento este que será realizado pelos alunos da escola.
Das 10h30 às 11h30 Apresentação dos competidores sobre suas ocupações no Brasil.
Das 11h30 às 12h - Troca de presentes e encerramento com lanche.

Serão várias delegações de países diferentes que visitarão o Brasil - Macau (China), Mongólia, Letônia, Holanda, Estônia, China e Suíça, entre outros.

Acontecerá ainda uma visita ao Parque do Anhembi dos alunos do 6º ao 9º ano do ensino Fundamental dos anos finais e 1ª Série do ensino Médio, onde se realizarão as provas de gincanas pelas delegações dos países presentes no Brasil.


10 de abril de 2015

A banda estoniana Vanilla Ninja do país que nos enviará representantes à nossa escola, serão alunos que representarão esta nação do leste europeu.


8 de abril de 2015

Normas de convivência da escola

Olá pessoas,
Como sabemos não há como viver em sociedade sem regras, até para atravessar a rua precisamos de regras, na nossa escola temos algumas para que a convivência seja de responsa,
Veja:

EE PROF JOAQUIM LEME DO PRADO
NORMAS DE CONVIVÊNCIA – 2015

 Os alunos têm os seguintes deveres e responsabilidades:
·                    Frequentar a escola, regular e pontualmente, devendo estar devidamente uniformizado, realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação;
·                    Estar preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais materiais escolares de uso pessoal ou comum coletivo;
·                    Não será permitida a saída de alunos nas trocas de aula e durante as aulas sem a autorização dos professores;
·                    Será permitida a saída da sala de aula, nas 2ª e 5ª aulas, com a autorização do professor, salvo as exceções;
·                    Ser respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, condição física ou emocional, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
·                    Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender;
·                    Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar;
·                    Respeitar e cuidar dos prédios, equipamentos e símbolos escolares, ajudando a preservá-los e respeitando a propriedade alheia, pública ou privada;
·                    Compartilhar com a direção da escola informações sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar;
·                    Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;
·                    Ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas, substâncias tóxicas e armas;
·                    Manter pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos previstos ou em andamento, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso.
·                    Na última aula, colaborar com a  organização das cadeiras colocando-as em fileiras e em cima das carteiras, facilitando assim a limpeza das salas de aula.
Os alunos têm os seguintes direitos:
·                    Usufruir de um ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de discriminação, constrangimentos ou intolerância;
·                    Receber atenção e repeito de colegas, professores, funcionários e colaboradores da escola, independente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
·                    Receber informações sobre as aulas, programas disponíveis na escola e oportunidades de participar de projetos especiais;
·                    Receber informações sobre seu progresso educativo, bem como participar de avaliações periódicas, de maneira informal ou por instrumentos oficiais de avaliação de rendimento;
·                    Ser notificado, com a devida antecedência, sobre a possibilidade de ser encaminhado para programa de recuperação, em razão do aproveitamento;
·                    Ser notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de reprovação escolar;
·                    Ter a garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou acadêmica registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos de risco ao ambiente escolar ou atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes;
·                    Organizar, promover e participar do grêmio estudantil;
·                    Participar da publicação de jornais ou boletins informativos escolares, desde que produzidos com responsabilidade e métodos jornalísticos, que reflitam a vida na escola ou expressem preocupações e pontos de vista dos alunos;
·                    Promover a circulação de jornais, revistas ou literaturas na escola, em qualquer dos veículos de mídia disponíveis, desde que observados os parâmetros definidos pela escola no tocante a horários, locais e formas de distribuição ou divulgação, sendo proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obsenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática ou cuja distribuição perturbe o ambiente escolar,  incite à desordem ou ameace a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão;
·                    Afixar avisos no mural, sempre acatando os regulamentos estabelecidos pela escola, sendo proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obsenos, preconceituosos, racistas discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou de organização paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, que perturbem o ambiente escolar, incitem à desordem ou ameacem a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão;
·                    Ter assegurados o ingresso e a posse de materiais de uso pessoal na escola, exceto nos casos em que representem perigo para si ou para os outros, ou que perturbem o ambiente escolar;
·                    Ser tratado de forma justa e cordial por todos os integrantes da comunidade escolar, sendo assegurado a ele:
1-   Ser informado sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das possíveis consequências de suas atitudes em seu rendimento escolar e no exercício dos direitos previstos neste Regimento;
2-   Ser informado sobre procedimentos para recorrer de decisões administrativas sobre seus direitos e responsabilidades, em conformidade com o estabelecido neste Regimento;
3-   Estar acompanhado, quando menor, por seus pais ou responsáveis em reuniões e audiências que tratem de seus interesses quanto a desempenho escolar, ou em procedimentos administrativos que possam resultar em sua transferência compulsória da escola.
É proibido ao aluno:
·                    Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização da direção ou dos professores da escola;
·                    Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
·                    Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;
·                    Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
·                    Usar boné nas dependências da escola;
·                    Ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja alheia;
·                    Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola;
·                    Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;
·                     Fumar, dentro da escola;
·                    Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
·                    Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola;
·                    Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
·                    Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos;
·                    Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
·                    Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:
·                    Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá- lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento.
·                    Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;
·                    Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
·                    Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;
·                    Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
·                    Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;
·                    Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;
·                    Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes etc.;
·                    Comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo etc.;
·                    Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar;
·                    Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;
·                    Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;
·                    Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização, ou sob ameaça;
·                    Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
·                    Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
·                    Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar;
·                    O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:
I - Advertência verbal;
II- Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação;
III- Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;
IV- Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;
V- Suspensão por até 5 dias letivos;
VI- Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos;
VII- Transferência compulsória para outro estabelecimento.
 As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis.
§ 2º. As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo professor ou diretor;
§ 3º.  As medidas previstas nos itens III, IV e V serão aplicadas pelo diretor;
§ 4º. As medidas previstas nos itens VI e VII serão aplicadas pelo Conselho de Escola.
§ 5º. Quaisquer que sejam as medidas disciplinares a que estiver sujeito o aluno, a ele será sempre garantido o amplo direito de defesa e o contraditório.


A Direção

1 de abril de 2015

Fundação do Clube do Livro do Leme do Prado em 31/03/2015

Olá meus caros,

Dia 31/03/2015 foi fundado aqui na nossa escola o CLUBE DO LIVRO, que terá suas reuniões periódicas todas as terças feiras a partir das 12H30min. O primeiro livro a ser lido e analisado pelos membros do clube será Percy Jackson e o Ladrão de Raios, obra esta escolhida pelos próprios alunos.