8 de abril de 2015

Normas de convivência da escola

Olá pessoas,
Como sabemos não há como viver em sociedade sem regras, até para atravessar a rua precisamos de regras, na nossa escola temos algumas para que a convivência seja de responsa,
Veja:

EE PROF JOAQUIM LEME DO PRADO
NORMAS DE CONVIVÊNCIA – 2015

 Os alunos têm os seguintes deveres e responsabilidades:
·                    Frequentar a escola, regular e pontualmente, devendo estar devidamente uniformizado, realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação;
·                    Estar preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais materiais escolares de uso pessoal ou comum coletivo;
·                    Não será permitida a saída de alunos nas trocas de aula e durante as aulas sem a autorização dos professores;
·                    Será permitida a saída da sala de aula, nas 2ª e 5ª aulas, com a autorização do professor, salvo as exceções;
·                    Ser respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, condição física ou emocional, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
·                    Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender;
·                    Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar;
·                    Respeitar e cuidar dos prédios, equipamentos e símbolos escolares, ajudando a preservá-los e respeitando a propriedade alheia, pública ou privada;
·                    Compartilhar com a direção da escola informações sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar;
·                    Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;
·                    Ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas, substâncias tóxicas e armas;
·                    Manter pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos previstos ou em andamento, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso.
·                    Na última aula, colaborar com a  organização das cadeiras colocando-as em fileiras e em cima das carteiras, facilitando assim a limpeza das salas de aula.
Os alunos têm os seguintes direitos:
·                    Usufruir de um ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de discriminação, constrangimentos ou intolerância;
·                    Receber atenção e repeito de colegas, professores, funcionários e colaboradores da escola, independente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
·                    Receber informações sobre as aulas, programas disponíveis na escola e oportunidades de participar de projetos especiais;
·                    Receber informações sobre seu progresso educativo, bem como participar de avaliações periódicas, de maneira informal ou por instrumentos oficiais de avaliação de rendimento;
·                    Ser notificado, com a devida antecedência, sobre a possibilidade de ser encaminhado para programa de recuperação, em razão do aproveitamento;
·                    Ser notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de reprovação escolar;
·                    Ter a garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou acadêmica registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos de risco ao ambiente escolar ou atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes;
·                    Organizar, promover e participar do grêmio estudantil;
·                    Participar da publicação de jornais ou boletins informativos escolares, desde que produzidos com responsabilidade e métodos jornalísticos, que reflitam a vida na escola ou expressem preocupações e pontos de vista dos alunos;
·                    Promover a circulação de jornais, revistas ou literaturas na escola, em qualquer dos veículos de mídia disponíveis, desde que observados os parâmetros definidos pela escola no tocante a horários, locais e formas de distribuição ou divulgação, sendo proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obsenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática ou cuja distribuição perturbe o ambiente escolar,  incite à desordem ou ameace a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão;
·                    Afixar avisos no mural, sempre acatando os regulamentos estabelecidos pela escola, sendo proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obsenos, preconceituosos, racistas discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou de organização paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, que perturbem o ambiente escolar, incitem à desordem ou ameacem a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão;
·                    Ter assegurados o ingresso e a posse de materiais de uso pessoal na escola, exceto nos casos em que representem perigo para si ou para os outros, ou que perturbem o ambiente escolar;
·                    Ser tratado de forma justa e cordial por todos os integrantes da comunidade escolar, sendo assegurado a ele:
1-   Ser informado sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das possíveis consequências de suas atitudes em seu rendimento escolar e no exercício dos direitos previstos neste Regimento;
2-   Ser informado sobre procedimentos para recorrer de decisões administrativas sobre seus direitos e responsabilidades, em conformidade com o estabelecido neste Regimento;
3-   Estar acompanhado, quando menor, por seus pais ou responsáveis em reuniões e audiências que tratem de seus interesses quanto a desempenho escolar, ou em procedimentos administrativos que possam resultar em sua transferência compulsória da escola.
É proibido ao aluno:
·                    Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização da direção ou dos professores da escola;
·                    Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
·                    Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;
·                    Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
·                    Usar boné nas dependências da escola;
·                    Ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja alheia;
·                    Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola;
·                    Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;
·                     Fumar, dentro da escola;
·                    Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
·                    Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola;
·                    Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
·                    Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos;
·                    Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
·                    Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:
·                    Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá- lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento.
·                    Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;
·                    Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
·                    Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;
·                    Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
·                    Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;
·                    Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;
·                    Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes etc.;
·                    Comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo etc.;
·                    Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar;
·                    Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;
·                    Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;
·                    Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização, ou sob ameaça;
·                    Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
·                    Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
·                    Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar;
·                    O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:
I - Advertência verbal;
II- Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação;
III- Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;
IV- Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;
V- Suspensão por até 5 dias letivos;
VI- Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos;
VII- Transferência compulsória para outro estabelecimento.
 As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis.
§ 2º. As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo professor ou diretor;
§ 3º.  As medidas previstas nos itens III, IV e V serão aplicadas pelo diretor;
§ 4º. As medidas previstas nos itens VI e VII serão aplicadas pelo Conselho de Escola.
§ 5º. Quaisquer que sejam as medidas disciplinares a que estiver sujeito o aluno, a ele será sempre garantido o amplo direito de defesa e o contraditório.


A Direção