Olá pessoas,
Como sabemos não há como viver em sociedade sem regras, até para atravessar a rua precisamos de regras, na nossa escola temos algumas para que a convivência seja de responsa,
Veja:
Como sabemos não há como viver em sociedade sem regras, até para atravessar a rua precisamos de regras, na nossa escola temos algumas para que a convivência seja de responsa,
Veja:
EE PROF JOAQUIM LEME DO PRADO
NORMAS DE
CONVIVÊNCIA – 2015
Os
alunos têm os seguintes deveres e responsabilidades:
·
Frequentar
a escola, regular e pontualmente, devendo estar devidamente uniformizado,
realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua
educação;
·
Estar
preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais materiais
escolares de uso pessoal ou comum coletivo;
·
Não
será permitida a saída de alunos nas trocas de aula e durante as aulas sem a
autorização dos professores;
·
Será
permitida a saída da sala de aula, nas 2ª e 5ª aulas, com a autorização do
professor, salvo as exceções;
·
Ser
respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores, funcionários e
colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo,
religião, origem social, nacionalidade, condição física ou emocional,
deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
·
Contribuir
para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e
seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender;
·
Abster-se
de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no
livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar;
·
Respeitar
e cuidar dos prédios, equipamentos e símbolos escolares, ajudando a
preservá-los e respeitando a propriedade alheia, pública ou privada;
·
Compartilhar
com a direção da escola informações sobre questões que possam colocar em risco
a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar;
·
Utilizar
meios pacíficos na resolução de conflitos;
·
Ajudar
a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e
ilícitas, substâncias tóxicas e armas;
·
Manter
pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, sobretudo
sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos previstos ou em
andamento, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pela
equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência,
sempre que for o caso.
·
Na
última aula, colaborar com a organização
das cadeiras colocando-as em fileiras e em cima das carteiras, facilitando
assim a limpeza das salas de aula.
Os alunos têm os seguintes direitos:
·
Usufruir
de um ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de
discriminação, constrangimentos ou intolerância;
·
Receber
atenção e repeito de colegas, professores, funcionários e colaboradores da
escola, independente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social,
nacionalidade, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças
políticas;
·
Receber
informações sobre as aulas, programas disponíveis na escola e oportunidades de
participar de projetos especiais;
·
Receber
informações sobre seu progresso educativo, bem como participar de avaliações
periódicas, de maneira informal ou por instrumentos oficiais de avaliação de
rendimento;
·
Ser
notificado, com a devida antecedência, sobre a possibilidade de ser encaminhado
para programa de recuperação, em razão do aproveitamento;
·
Ser
notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de reprovação escolar;
·
Ter
a garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou acadêmica
registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos de risco ao
ambiente escolar ou atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes;
·
Organizar,
promover e participar do grêmio estudantil;
·
Participar
da publicação de jornais ou boletins informativos escolares, desde que
produzidos com responsabilidade e métodos jornalísticos, que reflitam a vida na
escola ou expressem preocupações e pontos de vista dos alunos;
·
Promover
a circulação de jornais, revistas ou literaturas na escola, em qualquer dos
veículos de mídia disponíveis, desde que observados os parâmetros definidos
pela escola no tocante a horários, locais e formas de distribuição ou
divulgação, sendo proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obsenos,
preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou
de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos
ilícitos ou estimulem a sua prática ou cuja distribuição perturbe o ambiente
escolar, incite à desordem ou ameace a
segurança ou os direitos fundamentais do cidadão;
·
Afixar
avisos no mural, sempre acatando os regulamentos estabelecidos pela escola,
sendo proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obsenos,
preconceituosos, racistas discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou
de organização paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos
ilícitos ou estimulem a sua prática, que perturbem o ambiente escolar, incitem
à desordem ou ameacem a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão;
·
Ter
assegurados o ingresso e a posse de materiais de uso pessoal na escola, exceto
nos casos em que representem perigo para si ou para os outros, ou que perturbem
o ambiente escolar;
·
Ser
tratado de forma justa e cordial por todos os integrantes da comunidade
escolar, sendo assegurado a ele:
1-
Ser
informado sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que podem
resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das possíveis
consequências de suas atitudes em seu rendimento escolar e no exercício dos direitos
previstos neste Regimento;
2-
Ser
informado sobre procedimentos para recorrer de decisões administrativas sobre
seus direitos e responsabilidades, em conformidade com o estabelecido neste
Regimento;
3- Estar acompanhado,
quando menor, por seus pais ou responsáveis em reuniões e audiências que tratem
de seus interesses quanto a desempenho escolar, ou em procedimentos
administrativos que possam resultar em sua transferência compulsória da escola.
É proibido ao aluno:
·
Ausentar-se
das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização da
direção ou dos professores da escola;
·
Ter
acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
·
Utilizar,
sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros
equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;
·
Utilizar,
em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos
eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de
música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o
ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
·
Usar
boné nas dependências da escola;
·
Ocupar-se,
durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja alheia;
·
Comportar-se
de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho
excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola;
·
Desrespeitar,
desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da
escola;
·
Fumar, dentro da escola;
·
Comparecer
à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
·
Expor
ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas
ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou
pela escola;
·
Exibir
ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou
preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
·
Violar
as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da
internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou
privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade
e formação dos alunos;
·
Danificar
ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método,
inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
·
Incorrer
nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:
·
Plagiar,
ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá- lo como se fosse seu, sem
dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de
trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por
qualquer outra fonte de conhecimento.
·
Danificar
ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever,
rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de
esportes dos edifícios escolares;
·
Intimidar
o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
·
Ativar
injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de
segurança da escola;
·
Empregar
gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros,
incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou
preconceituosos;
·
Emitir
comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou
apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;
·
Estimular
ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras
que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da
comunidade escolar;
·
Produzir
ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar,
resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos
cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto,
guarda-chuvas, braceletes etc.;
·
Comportar-se,
no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao
condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr
pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo etc.;
·
Provocar
ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente
escolar;
·
Ameaçar,
intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;
·
Participar,
estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;
·
Apropriar-se
de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização, ou sob
ameaça;
·
Incentivar
ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a
equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe
escolar, estudantes ou terceiros;
·
Consumir,
portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou
outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
·
Portar,
facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de
fogo, no recinto escolar;
·
O
não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão
acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:
I - Advertência verbal;
II- Retirada do aluno de sala de aula ou
atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação;
III- Comunicação escrita dirigida aos pais ou
responsáveis;
IV- Suspensão temporária de participação em
visitas ou demais programas extracurriculares;
V- Suspensão por até 5 dias letivos;
VI- Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos;
VII- Transferência
compulsória para outro estabelecimento.
As
medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da
falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar,
comunicando-se aos pais ou responsáveis.
§ 2º. As medidas previstas nos itens I e II
serão aplicadas pelo professor ou diretor;
§ 3º.
As medidas previstas nos itens III, IV e V serão aplicadas pelo diretor;
§ 4º. As medidas previstas nos itens VI e VII
serão aplicadas pelo Conselho de Escola.
§ 5º. Quaisquer que sejam as
medidas disciplinares a que estiver sujeito o aluno, a ele será sempre
garantido o amplo direito de defesa e o contraditório.
A
Direção